Relator da PEC da Previdência na CCJ anuncia alterações no parecer após acordo com Centrão

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23/04/2019

Após fechar acordo com partidos do Centrão, o relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), anunciou nesta terça-feira (23) que irá modificar quatro trechos do parecer que recomenda a admissibilidade do texto enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro.

Com o acordo amarrado na manhã desta terça, a previsão é de que o parecer de Marcelo Freitas seja votado na CCJ nesta tarde, a partir das 14h30. Mesmo depois de o relator anunciar as mudanças no parecer, a oposição afirmou que vai tentar usar todos os dispositivos previstos no regimento interno da Câmara para atrasar ou inviabilizar a análise do texto.

Sem os votos necessários para garantir a aprovação do relatório na CCJ – primeira etapa de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no parlamento –, o governo teve que ceder em alguns pontos considerados marginais pelo próprio Executivo (veja ao final desta reportagem quais são os trechos que serão alterados).

Os técnicos do Ministério da Economia tiveram que abrir uma mesa de negociação com deputados do Centrão depois que os integrantes do bloco de partidos de centro-direita começaram a pressionar o governo, ameaçando não votar a favor do parecer que recomenda que a PEC tenha continuidade na Câmara.

Na semana passada, o Centrão conseguiu barrar a votação do relatório na CCJ. Para evitar que a reforma fosse arquivada já na primeira fase de tramitação, o governo aceitou fazer concessões no texto.

Na CCJ, os parlamentares vão analisar se a medida não fere nenhum princípio constitucional. O conteúdo da proposta será discutido somente em uma comissão especial que será criada exclusivamente para analisar o texto. A previsão é de que a comissão especial seja instalada no início de maio.

Se a PEC for aprovada na CCJ e na comissão especial, ainda terá que ser apreciada em dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

A PEC da Previdência, que propõe alterações nas regras de aposentadoria, é uma das principais apostas do governo Bolsonaro para recuperar a economia.

 Veja quais são os quatro pontos que serão retirados da PEC da Previdência

  • FGTS a aposentados: A proposta retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado, e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais 5 anos, não receberá mais a multa indenizatória nem terá direito a novos recursos do FGTS.
  • Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Atualmente, as ações contra a Previdência Social são julgadas na Justiça Federal. No entanto, quando não há vara federal na cidade, os processos contra o INSS vão para a Justiça Estadual. A proposta do governo retira da Constituição essa previsão, tornando, na prática, obrigatório o ingresso nas varas federais. Críticos a esse ponto afirmam que muitos segurados, que moram em localidades afastadas dos grandes centros urbanos, onde estão varas federais, terão dificuldade no acesso à Justiça.
  • Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: Dispositivo permite definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional (PEC). Hoje, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Poder Judiciário.
  • Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei: Dispositivo que deixa apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.