Circular 20182019
CICULAR EXPLICATIVA SOBRE O REPIS 2018/2019
São Paulo junho de 2018
Prezados senhores Empresários
do setor de Informática no Estado de São Paulo
O SINDEINFORMÁTICA, através de sua presidente, vem informar as empresas do setor de Informática: Escritórios Contábeis, Dp. Pessoal e Dp. De Recursos Humanos, que a partir do mês de junho de 2018, quem responderá pela organização das contribuições do Sindicato do setor de informática no Estado de São Paulo é o Escritório CENTRASP – Central de Assessoramento a Sindicato Patronal
Uma das melhores CCT do SINDEINFORMÁTICA. Este ano conseguimos introduzir o REPIS, na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, onde as empresas poderão praticar pisos diferenciados. Essa condição é possível se a empresa aderir ao REPIS. Veja a tabela comparativa:
ITENS | FORA DO REPIS | CL | DENTRO DO REPIS | CL. 6º | |
Piso Salarial | R$ 1.132,63 | 4ª | 973,00 | § 6º | |
Instrutor informática | 1.217,16 | 5ª Inc I | 1.205,40 | § 7º (a) | |
Monitor de cursos | 1.149,88 | Inc. II | 1.138,77 | § 7º (b) | |
Téc. Manutenção | 1.769,57 | Inc. III | 1.752,47 | § 7º (c) | |
H. EXTRAS | Horas extras com 75% |
| Horas extras com adicional de 65% | §7º | |
H. EXTRAS NO FERIADO | Aos empregados que trabalhem aos domingos, aplicar-se-á os ditames da lei, ou seja, 100%. |
| As h. extras trabalhadas em domingos e feriados, não compensados no prazo de trinta (30) dias subsequentes, deverão ser pagas com o adicional de 65% (sessenta e cinco por centro). | 6ª § 8º (a) | |
BANCO DE HORAS | COMPENSAÇÃO DAS HORAS NO BANCO DE HORAS As Horas Acumuladas no BANCO DE HORAS deverão ser compensadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período sem que haja a compensação em folga, as horas acumuladas, deverão ser pagas com pagas com acréscimo do adicional de 75% (setenta e cinco por cento); | 13ª §1º | A) As Horas Acumuladas no BANCO DE HORAS deverão ser compensadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ultrapassando este período sem que haja a compensação em folga, as horas acumuladas, deverão ser pagas com pagas com acréscimo do adicional de 65% (sessenta e cinco por cento); conforme cláusula 6ª. Parágrafo Nono... | 6ª § 9º (a) | |
DIA 31 | c) A folga ou pgto do dia 31 a que se refere a alínea ”b” poderão ser concedidas da seguinte forma:
I- Mai., folga ou pgto até agosto; II- Ago. folga ou pgto até out.; III- Out. folga ou pgto. até dezembro; IV- Dez. será concedida até o mês de fevereiro do ano seguinte | 33ª | c) CONCESSÃO DAS FOLGAS DOS DIAS 31 NO REPIS As folga ou pagamento do dia 31 a que se refere a alínea ”b” poderão ser concedidas na substituição dos dias pontes que antecede os feriados; | 6ª § 10º | |
FALTA INJUSTIFICADA | PARÁGRAFO ÚNICO: Empregado que faltar injustificadamente 02 dias perde o direito do cartão vale compra. | 41ª §1º | O empregado que faltar injustificadamente por até de 01 (um) dia, no decorrer do mês, não terá o cartão vale alimentação recarregado no mês subsequente referente ao período... | 6ª §11 (A) | |
OBSERVAÇÃO - 4ª CLÁUSULAS E (PARÁGRAFO SEXTO DO REPIS) | |||||
PISO NORMATIVO | Fica assegurado para todos os integrantes da categoria profissional, a partir de 01 de março de 2018, o valor de R$ 1.132,63 | Salvo às empresas enquadradas no regime especial do piso salarial (REPIS) de R$ 973,00 |
SÃO CONDIÇÕES PARA ADESÃO DO REPIS
1. Comprovar que está em dia com o sindicato patronal – SINDEINFORMATICA e Sindicato Laboral – SINDIESP;
2. Comprovar a manutenção 100% (cem por cento) dos seus empregados sindicalizados, através de fichas online. Onde sindicato laboral facilitará por todos os meios para a execução desta alínea, não fazer oposição a contribuição do sindicato laboral;
3. Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho;
4. Manter 100% (cem por cento) dos seus empregados contratados em regime celetista, não contratar empregados terceirizados;
5. Atualizar mensalmente do número de empregados em seu quadro de funcionário;
6. Após cumprir todos os requisitos da Cláusula 6ª, a empresa receberá o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, assinado digitalmente pelas duas entidade, SINDEINFORMATICA E SINDIESP.
COMO ADERIR AO REPIS? Sempre será solicitado através do Site www.sindeinformatica.org.br , na aba CONTABILIDADE, para adentrar a área restrita de contabilidade e D. pessoal da empresa. Coloque o e-mail cadastrado no sistema para fazer login, caso seja a sua primeira vez, você deve clicar em “primeiro acesso” para que o sistema envie um link e você mesmo crie a sua SENHA DE ACESSO. Se o escritório ainda não estiver cadastrado, deve enviar os dados de cadastro para o e-mail centrasp@centrasp.com.br ou E-mail repis@sindeinformatica.org.br , sindeinf@sindeinformatica.org.br após o cadastramento, o procedimento será o mesmo descrito acima. Qualquer dúvida, ligue no telefone (11) 3411-1632 das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que estão em débito, com o SINDEINFORMATICA, poderão aderir ao REPIS, desde que façam acordo com os débitos e se comprometa contribuir com a contribuição assistencial mensalmente, recolhendo todo dia 05 de cada mês conforme tabela abaixo:
| Capital Social (R$) | Aliquotq % | | ||
| De 0,01 | | | | R$ 60,00 |
| De 10.000,01 | A | | | R$ 65,00 |
| De 20.000,01 | | | | R$ 70,00 |
| De 30.000,01 | | | | R$ 80.00 |
| De 40.000,01 | | | | R$ 95,00 |
| | | | Cont. Máxima | R$ 100,00 |
- o recolhimento deverá ser efetuado em guias apropriadas com sistema de compensação bancária, fornecidas gratuitamente pelo sindicato patronal.
- para aderir ao REPIS a empresa deve estar adimplente com os sindicatos PATRONAL E LABORAL
Dp. Jurídico
CENTRASP