Circular 20182019

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CICULAR EXPLICATIVA SOBRE O REPIS 2018/2019

São Paulo junho de 2018

Prezados senhores Empresários

do setor de  Informática no Estado de São Paulo

O SINDEINFORMÁTICA, através de sua presidente, vem informar as empresas do setor de Informática: Escritórios Contábeis, Dp. Pessoal e Dp. De Recursos Humanos, que a partir do mês de junho de 2018, quem responderá pela organização das contribuições do Sindicato do setor de informática no Estado de São Paulo é o Escritório CENTRASP – Central de Assessoramento a Sindicato Patronal

 

Uma das melhores CCT do SINDEINFORMÁTICA. Este ano conseguimos introduzir o REPIS, na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, onde as empresas poderão praticar pisos diferenciados. Essa condição é possível se a empresa aderir ao REPIS.  Veja a tabela comparativa:

 

 

ITENS

FORA DO REPIS

CL

DENTRO DO REPIS

CL. 6º

Piso Salarial

R$   1.132,63

973,00

§ 6º

Instrutor informática

1.217,16

5ª Inc I

1.205,40

§ 7º (a)

Monitor de cursos

1.149,88

Inc. II

1.138,77

§ 7º (b)

Téc. Manutenção

1.769,57

Inc. III

1.752,47

§ 7º  (c)

H. EXTRAS

Horas extras com     75%

 

Horas extras com adicional de 65%

§7º

H. EXTRAS NO FERIADO

Aos empregados que trabalhem aos domingos, aplicar-se-á os ditames da lei, ou seja, 100%.

 

As h. extras trabalhadas em domingos e feriados, não compensados no prazo de trinta (30) dias subsequentes, deverão ser pagas com o adicional de 65% (sessenta e cinco por centro).

§ 8º

(a)

BANCO

DE HORAS

 COMPENSAÇÃO DAS HORAS NO BANCO DE HORAS

As Horas Acumuladas no BANCO DE HORAS deverão ser compensadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período sem que haja a compensação em folga, as horas acumuladas, deverão ser pagas com pagas com acréscimo do adicional de 75% (setenta e cinco por cento);

13ª  §1º

A)  As Horas Acumuladas no BANCO DE HORAS deverão ser compensadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ultrapassando este período sem que haja a compensação em folga, as horas acumuladas, deverão ser pagas com pagas com acréscimo do adicional de 65% (sessenta e cinco por cento); conforme cláusula 6ª. Parágrafo Nono...

§ 9º

(a)

DIA 31

c) A folga ou pgto do dia 31 a que se refere a alínea ”b” poderão ser concedidas da seguinte forma:

 

I-  Mai., folga ou pgto até agosto; II- Ago. folga ou pgto até out.;  III- Out. folga ou pgto. até dezembro;

IV-  Dez.  será concedida até o mês de fevereiro do ano seguinte

33ª

c) CONCESSÃO DAS FOLGAS DOS DIAS 31 NO REPIS

As folga ou pagamento do dia 31 a que se refere a alínea ”b” poderão ser concedidas na substituição dos dias pontes que antecede os feriados;

6ª § 10º

FALTA

INJUSTIFICADA

PARÁGRAFO ÚNICO:  Empregado que faltar injustificadamente 02 dias perde o direito do cartão vale compra.

41ª §1º

O empregado que faltar injustificadamente por até de 01 (um) dia, no decorrer do mês, não terá o cartão vale alimentação recarregado no mês subsequente referente ao período...

§11

(A)

OBSERVAÇÃO   -   4ª CLÁUSULAS E (PARÁGRAFO SEXTO DO REPIS)

PISO NORMATIVO

Fica assegurado para todos os integrantes da categoria profissional, a partir de 01 de março de 2018, o valor de R$ 1.132,63

Salvo às empresas enquadradas no regime especial do piso salarial (REPIS) de  R$ 973,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CONDIÇÕES PARA ADESÃO DO REPIS
1.    Comprovar que está em dia com o sindicato patronal – SINDEINFORMATICA e Sindicato Laboral – SINDIESP;
2.    Comprovar a manutenção 100% (cem por cento) dos seus empregados sindicalizados, através de fichas online. Onde sindicato laboral facilitará por todos os meios para a execução desta alínea, não fazer oposição a contribuição do sindicato laboral;

3.    Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho;

4.    Manter 100% (cem por cento) dos seus empregados contratados em regime celetista, não contratar empregados terceirizados;
5.    Atualizar mensalmente do número de empregados em seu quadro de funcionário;
6.    Após cumprir todos os requisitos da Cláusula 6ª, a empresa receberá o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, assinado digitalmente pelas duas entidade, SINDEINFORMATICA E SINDIESP.

COMO ADERIR AO REPIS?  Sempre será solicitado através do Site www.sindeinformatica.org.br , na aba CONTABILIDADE, para adentrar a área restrita de contabilidade e D. pessoal da empresa. Coloque o e-mail cadastrado no sistema para fazer login, caso seja a sua primeira vez, você deve clicar em “primeiro acesso” para que o sistema envie um link e você mesmo crie a sua SENHA DE ACESSO. Se o escritório ainda não estiver cadastrado, deve enviar os dados de cadastro para o e-mail centrasp@centrasp.com.br ou E-mail repis@sindeinformatica.org.br , sindeinf@sindeinformatica.org.br após o cadastramento, o procedimento será o mesmo descrito acima. Qualquer dúvida, ligue no telefone (11) 3411-1632 das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que estão em débito, com o SINDEINFORMATICA, poderão aderir ao REPIS, desde que façam acordo com os débitos e se comprometa contribuir com a contribuição assistencial mensalmente, recolhendo todo dia 05 de cada mês conforme tabela abaixo:
 

  1.  

Capital Social (R$)

Aliquotq %

  •  
  1.  

De 0,01

  1.  
  1.  
  •  

R$ 60,00

  1.  

De 10.000,01

A

  1.  
  •  

R$ 65,00

  1.  

De 20.000,01

  1.  
  1.  
  •  

R$ 70,00

  1.  

De 30.000,01

  1.  
  1.  
  •  

R$ 80.00

  1.  

De 40.000,01

  1.  
  1.  
  •  

R$ 95,00

  1.  
  •  
  •  
  1.  

Cont. Máxima

R$ 100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. o recolhimento deverá ser efetuado em guias apropriadas com sistema de compensação bancária, fornecidas gratuitamente pelo sindicato patronal.
  2. para aderir ao REPIS a empresa deve estar adimplente com os sindicatos PATRONAL E LABORAL

Dp. Jurídico

CENTRASP

 

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